Diário Oficial EDUCALER

COLLEGE EDUCALER

DIÁRIO OFICIAL INSTITUCIONAL

Ano Institucional 2025
Edição: Nº 001/2025
Caderno: Atos Administrativos
Publicação: 15 de março de 2025
Órgão: Secretaria Institucional

Ato Oficial

PORTARIA INSTITUCIONAL Nº 01/2025

A College Educaler — EDUCALER, no exercício de sua autonomia acadêmica, administrativa e institucional, torna público o presente ato, que passa a integrar o acervo oficial deste Diário.

Art. 1º — Ficam estabelecidas normas internas de governança, integridade institucional e conformidade acadêmica, aplicáveis às atividades desenvolvidas sob a égide da EDUCALER.

Art. 2º — O presente ato possui validade administrativa plena a partir da data de sua publicação.

Certificação Institucional

Este ato foi regularmente registrado, aprovado e publicado nos termos das normas internas da EDUCALER, integrando o Diário Oficial Institucional.

Registro: DOI-EDU-2025-001
Plataforma Oficial: www.educaler.org
Data e hora: 15/11/2025 — 10:32 (UTC)
Publicação oficial • Preservação permanente • Valor institucional

Este Diário Oficial Institucional constitui meio formal, permanente e público de registro, publicidade e preservação dos atos administrativos, acadêmicos e institucionais da EDUCALER.

Decisões de Acreditação

Registros oficiais de decisões emitidas pela EDUCALER no exercício de sua função como agência de acreditação independente.
Instituição Avaliada: Nome da Instituição
Programa / Escopo: Curso ou área avaliada
Processo: Avaliação institucional voluntária
Data da decisão: 15 de março de 2025

Decisão de Acreditação

A College Educaler — EDUCALER, atuando como agência de acreditação independente, após análise documental, avaliação técnica e deliberação conforme seus procedimentos internos, delibera sobre o processo acima identificado.

Status concedido: ACREDITADO
Período de validade: 3 (três) anos
Início da vigência: 15/03/2025

A decisão de acreditação refere-se exclusivamente ao escopo avaliado e está condicionada à manutenção dos padrões institucionais, acadêmicos e administrativos exigidos pela EDUCALER.

A instituição acreditada compromete-se a submeter-se aos mecanismos de monitoramento periódico, relatórios de acompanhamento e eventuais processos de reavaliação previstos nos regulamentos da EDUCALER.

Direito ao contraditório e recurso.
A instituição avaliada poderá interpor pedido de reconsideração ou recurso administrativo, nos prazos e condições definidos no Regulamento de Acreditação da EDUCALER.