Código de Ética

Código Institucional • Ética • Integridade • ESG

Código de Ética e Integridade

Collège Educaler – EDUCÁLER — Organização Independente de Acreditação
Modelo Completo • Versão 2025

1. Introdução

O presente Código de Ética e Integridade estabelece os princípios, valores, comportamentos e normas de conduta que orientam a atuação da EDUCÁLER, seus avaliadores, dirigentes, consultores, colaboradores e representantes.

A ética constitui fundamento indispensável para assegurar:

  • Independência
  • Imparcialidade
  • Transparência
  • Credibilidade pública
  • Profissionalismo
  • Rigor técnico
  • Respeito institucional
  • Confidencialidade

O Código está alinhado às diretrizes:

  • ESG Parte 3 (3.1, 3.3, 3.6)
  • Boas Praticas Internationais

2. Finalidade e Abrangência

Este Código aplica-se a:

  • Membros da Diretoria
  • Membros do Conselho de Acreditação
  • Avaliadores externos
  • Consultores
  • Colaboradores administrativos
  • Representantes oficiais
  • Comissões designadas
  • Estagiários e voluntários

Aplica-se a todas as atividades da Agência, incluindo:

  • Avaliação institucional
  • Acreditação de programas
  • Auditorias externas
  • Relatórios e pareceres
  • Decisões de acreditação
  • Comunicação pública
  • Uso de dados e informações

3. Princípios Éticos Fundamentais

3.1 Integridade

Atuação honesta, transparente e comprometida com a verdade.

3.2 Independência

Vedada atuação em caso de vínculo com a instituição avaliada.

3.3 Imparcialidade

Decisões baseadas exclusivamente em critérios técnicos e evidências.

3.4 Confidencialidade

Proibição de divulgação ou uso indevido de informações.

3.5 Transparência

Processos, critérios e decisões claros e acessíveis.

3.6 Responsabilidade Pública

Consideração do impacto social e educacional das decisões.

3.7 Profissionalismo

Competência técnica, respeito institucional e conduta adequada.

4. Condutas Esperadas

  • Agir com profissionalismo e urbanidade
  • Basear decisões em evidências
  • Evitar preconceito e discriminação
  • Manter postura neutra
  • Respeitar o direito de resposta
  • Declarar limitações técnicas

5. Condutas Proibidas

  • Aceitar pagamentos, presentes ou favores
  • Contato privado com instituições avaliadas
  • Manipular ou ocultar informações
  • Uso de informações privilegiadas
  • Pressionar membros do painel
  • Atuar como consultor em caso de conflito temporal
  • Conduta desrespeitosa ou inadequada

6. Conflitos de Interesse

Ocorrem quando a imparcialidade pode ser comprometida, incluindo:

  • Relações profissionais ou financeiras
  • Relações acadêmicas
  • Relações familiares, pessoais ou institucionais

6.1 Declaração Obrigatória

  • Formulário de Conflito de Interesse
  • Declaração anual de integridade

6.2 Regras Estritas

  • Remoção automática do avaliador
  • Substituição imediata
  • Registro formal do ocorrido

7. Confidencialidade e Proteção de Dados

Todos devem cumprir rigorosamente as normas de confidencialidade e proteção de dados (GDPR / LGPD). A violação implica desligamento imediato.

8. Atuação dos Avaliadores

  • Análise prévia do dossiê
  • Pontualidade e objetividade
  • Neutralidade e rigor técnico
  • Registro de conclusões baseadas em evidências

9. Comunicação Pública

É vedada qualquer comunicação pública sem autorização formal. A comunicação oficial é exclusiva da Diretoria.

10. Violações Éticas e Sanções

As violações são classificadas em níveis e podem gerar:

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Retirada do painel
  4. Cancelamento de credenciamento
  5. Comunicação às autoridades
  6. Invalidação de pareceres

11. Denúncias e Canal de Integridade

A EDUCÁLER mantém canal de denúncias com garantia de anonimato e proteção ao denunciante.

12. Vigência e Atualização

Este Código é revisado a cada 3 anos ou sempre que mudanças normativas o exigirem.

13. Disposição Final

Todos os envolvidos devem ler, compreender e assinar termo de adesão a este Código de Ética antes de atuarem em qualquer processo avaliativo.
Versão 2025
Código de Ética Aprovado
Integridade • Imparcialidade • Transparência
Conforme ESG • Boas Práticas Internacionais
Documento Oficial