Regulamento

Regulamento Interno – EDUCALER
📘 Regulamento Interno

Documento normativo que define as disposições gerais, a organização interna e os procedimentos de acreditação, em conformidade com os Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (ESG).

Base normativa: ESG – European Higher Education Area Idioma oficial: Português
Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1.º

O presente Regulamento Interno define as normas e procedimentos que regem o funcionamento institucional e técnico da EDUCALER, conforme os princípios europeus de garantia da qualidade no ensino superior.

Art. 2.º

O Regulamento aplica-se a todos os membros, órgãos, avaliadores e instituições acreditadas ou em processo de acreditação.

Art. 3.º

O cumprimento deste Regulamento é obrigatório e constitui condição para a manutenção da acreditação e da sólida reputação institucional.

Capítulo II

Organização e Funcionamento

A organização interna da EDUCALER estrutura-se em órgãos específicos, responsáveis pela governação, execução técnico-administrativa, supervisão científica e garantia ética.

  • Assembleia Geral – órgão máximo de deliberação e aprovação das políticas gerais;
  • Conselho Diretivo – responsável pela execução administrativa e estratégica;
  • Conselho Científico e Técnico – supervisiona os processos de acreditação e avaliação;
  • Comitê de Ética e Integridade – assegura a conformidade ética das práticas;
  • Secretaria Executiva – coordena as atividades operacionais e de suporte técnico;
  • Ouvidoria – promove a transparência, acolhe manifestações e assegura a escuta pública.
Capítulo III

Procedimentos de Acreditação

Art. 4.º

A EDUCALER realiza dois tipos principais de acreditação: institucional e de programas, ambas baseadas nos padrões de qualidade da Europa.

Art. 5.º

O processo de acreditação segue as seguintes etapas gerais:

  1. Solicitação formal pela instituição interessada;
  2. Análise documental e verificação de elegibilidade;
  3. Designação do painel de avaliadores externos;
  4. Autoavaliação institucional e envio de relatório;
  5. Visita in loco dos avaliadores;
  6. Elaboração do relatório de avaliação;
  7. Deliberação do Conselho Científico e Diretivo;
  8. Publicação da decisão e emissão do certificado de acreditação.
Capítulo IV

Gestão da Qualidade Interna

Art. 6.º

A EDUCALER mantém um sistema interno de gestão da qualidade que assegura a melhoria contínua dos seus processos, conforme o ESG.

Art. 7.º

São realizadas auditorias internas anuais, revisões por pares e relatórios de desempenho para garantir a conformidade e a eficiência.

Art. 8.º

Todos os resultados e decisões são publicados em portal institucional, respeitando o princípio da transparência pública.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 9.º

O presente Regulamento pode ser alterado por deliberação de dois terços do Conselho Diretivo e ratificação da Assembleia Geral.

Art. 10.º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, conforme o Estatuto Social e as diretrizes das agências da Europa.

Anexo I – Fluxo de Acreditação Institucional

Descrição resumida do percurso de acreditação institucional junto à EDUCALER.

O processo inicia-se com a solicitação formal da instituição e envio do dossiê documental. Segue-se a análise preliminar e a nomeação de avaliadores externos. Após a entrega do relatório de autoavaliação, é agendada a visita de pares, que resulta em relatório técnico submetido ao Conselho Científico. A decisão final é publicada e comunicada oficialmente, com validade de até cinco anos.

Anexo II – Fluxo de Acreditação de Programas

Descrição do fluxo aplicável à acreditação de programas específicos de ensino superior.

A acreditação de programas segue lógica semelhante à institucional, com foco nos resultados de aprendizagem, corpo docente, infraestrutura, políticas de avaliação, empregabilidade e inovação pedagógica. Os relatórios resultam em classificação e recomendações específicas de melhoria, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos cursos avaliados.