Manual do Avaliador – EDUCALER
Collège Educaler – Sede: 102-104 Rue Gabriel Péri, 94250 Gentilly, França.
Este Manual do Avaliador estabelece as orientações oficiais para a atuação dos avaliadores externos da EDUCALER, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas em conformidade com padrões internacionais de garantia da qualidade.
Referenciais adotados:
- ESG – Standards and Guidelines for Quality Assurance in the EHEA (Partes 1 e 2);
- Boas Praticas Internacionais;
O manual define, de forma objetiva:
- Requisitos de competência dos avaliadores;
- Código de conduta e princípios de atuação;
- Papel e responsabilidades do avaliador;
- Metodologia de análise e critérios ESG;
- Procedimentos de visita in loco e entrevistas;
- Regras de confidencialidade, prazos e reconhecimento.
Caráter obrigatório: todo avaliador deve ler, compreender e assinar o Termo de Adesão ao Manual.
1. Introdução
O Manual do Avaliador define as bases para uma atuação consistente, ética e alinhada às melhores práticas internacionais de garantia da qualidade. Orienta avaliadores externos na condução de processos avaliativos de instituições e programas, assegurando transparência, imparcialidade e foco na melhoria contínua.
2. Perfil e Competências do Avaliador
2.1 Requisitos mínimos
O avaliador deve possuir, no mínimo:
- Formação superior (preferencialmente com mestrado ou doutorado);
- Experiência significativa no ensino superior;
- Familiaridade com sistemas e práticas de garantia da qualidade (Quality Assurance – QA);
- Ausência de conflitos de interesse com as instituições avaliadas;
- Competência analítica e crítica consolidada;
- Capacidade de comunicação clara, oral e escrita;
- Rigor técnico aliado à conduta ética.
2.2 Competências obrigatórias
O avaliador deve demonstrar, de forma comprovada:
- Compreensão dos princípios e critérios ESG;
- Capacidade de analisar políticas e regulamentos institucionais;
- Autonomia na condução de entrevistas e diálogos com diferentes públicos;
- Competência para avaliar evidências documentais e dados institucionais;
- Pensamento crítico e julgamento profissional equilibrado;
- Rigor metodológico ao aplicar critérios e instrumentos de avaliação;
- Objetividade na análise e na emissão de pareceres;
- Trabalho colaborativo em equipes multidisciplinares;
- Capacidade de redigir relatórios estruturados, claros e fundamentados.
2.3 Competências comportamentais
São competências comportamentais essenciais do avaliador:
- Neutralidade e imparcialidade;
- Respeito às pessoas, culturas e contextos institucionais;
- Escuta ativa e abertura ao diálogo;
- Clareza, gentileza e assertividade na comunicação;
- Inteligência emocional para lidar com situações complexas;
- Gestão discreta e equilibrada de situações sensíveis.
3. Código de Conduta do Avaliador
O avaliador deve, obrigatoriamente:
- Agir com ética, respeito e profissionalismo em todas as etapas;
- Evitar emitir opiniões pessoais sobre instituições, pessoas ou decisões;
- Não oferecer consultoria durante processos avaliativos;
- Manter sigilo integral de todas as informações a que tiver acesso;
- Atuar de forma independente, livre de pressões externas;
- Declarar imediatamente qualquer potencial conflito de interesse;
- Seguir rigorosamente a metodologia, os critérios e os procedimentos da Agência;
- Evitar qualquer comportamento que possa comprometer a credibilidade do processo;
- Não utilizar informações obtidas na avaliação para benefício próprio ou de terceiros.
O avaliador não é um fiscal punitivo, mas um profissional técnico que avalia a maturidade institucional com base em evidências, visando a melhoria contínua da qualidade.
4. Princípios Orientadores da Atuação
4.1 Imparcialidade
O avaliador não pode, sob nenhuma circunstância:
- Favorecer instituições ou pessoas;
- Prejudicar instituições ou pessoas;
- Permitir influências externas na sua análise e nas recomendações.
4.2 Consistência
As conclusões do avaliador devem ser sempre:
- Baseadas em evidências verificáveis;
- Comparadas com critérios claros e previamente definidos;
- Alinhadas às diretrizes dos ESG e à metodologia da EDUCALER.
4.3 Confidencialidade
É expressamente proibido compartilhar, fora dos canais oficiais:
- Documentos internos das instituições;
- Dados sensíveis ou pessoais;
- Gravações de reuniões ou entrevistas;
- Relatórios preliminares ou minutas de parecer.
4.4 Transparência
A instituição avaliada deve compreender claramente:
- Os critérios de avaliação;
- A metodologia aplicada;
- As etapas e a lógica do processo avaliativo.
4.5 Foco no estudante
A qualidade da experiência estudantil é central. As decisões e análises devem considerar o impacto efetivo sobre os estudantes, sua formação e suas condições de aprendizagem.
5. Formação dos Avaliadores
Todos os avaliadores devem participar de ações formais de formação, incluindo:
-
Formação inicial obrigatória (Training ESG/QA):
- Estudo dos padrões ESG;
- Boas práticas internacionais em QA;
- Metodologia e instrumentos da EDUCALER.
-
Oficinas e formações anuais de atualização:
- Novas diretrizes europeias e internacionais;
- Revisões metodológicas e aperfeiçoamento de critérios;
- Workshops práticos, simulações de entrevistas e visitas in loco;
- Treinamentos sobre integridade, ética e conflitos de interesse.
A participação nas formações é registrada e certificada pela Agência, integrando o histórico de qualificação do avaliador.
6. Composição das Equipes Avaliadoras
As equipes avaliadoras são constituídas por perfis complementares, podendo incluir:
- Avaliador acadêmico: especialista em políticas, gestão e práticas de ensino superior;
- Profissional externo: representante do mercado ou da indústria, com visão aplicada;
- Estudante: participação opcional, trazendo a visão discente;
- Avaliador internacional: assegura benchmarking global e comparação com boas práticas;
- Coordenador EDUCALER (sem voto): garante a correta aplicação da metodologia.
Cada membro contribui com uma perspectiva específica, enriquecendo a análise coletiva.
7. Responsabilidades do Avaliador
7.1 Antes da visita
Antes da visita in loco, o avaliador deve:
- Analisar o dossiê institucional e todos os documentos enviados;
- Identificar lacunas e, se necessário, solicitar evidências adicionais;
- Preparar perguntas para entrevistas com diferentes grupos;
- Participar da reunião preparatória do painel de avaliação;
- Revisar os critérios ESG e os referenciais aplicáveis ao caso.
7.2 Durante a visita
Durante a visita in loco, o avaliador deve:
- Conduzir entrevistas com respeito, clareza e postura profissional;
- Manter autonomia, imparcialidade e objetividade nas análises;
- Verificar a coerência entre documentos, discurso e prática institucional;
- Observar instalações, recursos físicos e ambientes virtuais;
- Documentar evidências de forma organizada;
- Trabalhar em cooperação com o painel, compartilhando achados;
- Evitar conversas informais com membros da instituição sobre o parecer.
7.3 Após a visita
Após a visita, o avaliador deve:
- Redigir sua parte do relatório com clareza e fundamentação;
- Justificar conclusões e recomendações com base em evidências;
- Contribuir para a consolidação do parecer final do painel;
- Respeitar todos os prazos estabelecidos pela EDUCALER;
- Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo das discussões internas.
8. Metodologia de Avaliação e Critérios ESG
A metodologia da EDUCALER utiliza a Parte 1 dos ESG como referência principal para a avaliação de instituições e programas, com critérios organizados da seguinte forma:
- Critério 1 – Políticas de qualidade (ESG 1.1);
- Critério 2 – Programas e currículos (ESG 1.2);
- Critério 3 – Ensino centrado no estudante (ESG 1.3);
- Critério 4 – Avaliação dos estudantes (ESG 1.3 / 1.4);
- Critério 5 – Admissão, progressão, reconhecimento e certificação (ESG 1.4);
- Critério 6 – Docentes e corpo técnico (ESG 1.5);
- Critério 7 – Recursos de ensino e suporte (ESG 1.6);
- Critério 8 – Informação pública (ESG 1.7);
- Critério 9 – Monitoramento contínuo (ESG 1.9);
- Critério 10 – Melhoria contínua (ESG 1.10).
Cada critério é detalhado em indicadores específicos, organizados em uma Matriz de Evidências, disponibilizada aos avaliadores para apoiar a análise sistemática.
9. Como Conduzir Entrevistas
Durante as entrevistas, o avaliador deve:
- Ouvir com atenção e respeito, estimulando a participação;
- Evitar perguntas tendenciosas ou que induzam respostas;
- Não emitir opiniões pessoais ou julgamentos subjetivos;
- Formular perguntas com base em evidências já analisadas;
- Cruzar informações obtidas de grupos diferentes para validar achados;
- Registrar achados de forma clara, objetiva e organizada.
Principais grupos entrevistados:
- Reitoria / direção;
- Comitê ou comissão de qualidade;
- Docentes;
- Estudantes;
- Egressos;
- Equipe técnico-administrativa;
- Parceiros externos, quando aplicável.
10. Visita in loco: Diretrizes Operacionais
10.1 Observação direta
Durante a observação direta, o avaliador deve analisar, entre outros aspectos:
- Instalações físicas e infraestrutura;
- Bibliotecas e acervos de informação;
- Laboratórios e espaços especializados;
- Ambientes virtuais de aprendizagem;
- Serviços de apoio estudantil.
10.2 Verificação documental adicional
A visita pode incluir a análise de documentos adicionais, tais como:
- Planos de curso, regulamentos e normativas internas;
- Atas de reuniões de órgãos colegiados;
- Relatórios financeiros e de gestão;
- Dados e estatísticas internas de desempenho;
- Políticas acadêmicas e institucionais.
10.3 Registro de evidências
Todos os achados relevantes devem ser adequadamente registrados, incluindo:
- Notas e apontamentos do avaliador;
- Referências de documentos consultados;
- Observações sobre práticas e processos observados;
- Evidências visuais, quando expressamente permitido e autorizado.
11. Estrutura do Relatório de Avaliação
O relatório de avaliação deve conter, no mínimo:
- Introdução;
- Metodologia utilizada;
- Descrição sintética da instituição e do contexto avaliado;
- Análise por critério (segundo ESG e metodologia EDUCALER);
- Forças e pontos de melhoria identificados;
- Recomendações para aprimoramento;
- Nível de conformidade por critério;
- Conclusão geral;
- Recomendação do painel de avaliadores.
A avaliação por critério utiliza, em geral, os seguintes níveis:
- Conforme;
- Parcialmente conforme;
- Não conforme;
- Boas práticas identificadas (quando aplicável).
12. Decisão de Acreditação
O painel de avaliadores não toma a decisão final. Seu papel é emitir uma recomendação técnica fundamentada.
A decisão final de acreditação é de competência do Conselho de Acreditação da EDUCALER (CAC), que analisa o relatório e as recomendações do painel.
As decisões podem incluir:
- Acreditação plena, normalmente válida por até 5 (cinco) anos;
- Acreditação condicional, com validade entre 1 e 3 anos, sujeita a cumprimento de recomendações;
- Recusa de acreditação.
13. Conduta do Avaliador: Proibições Absolutas
O avaliador está proibido de:
- Atuar como consultor da instituição avaliada durante o processo;
- Emitir opiniões sobre a decisão final de acreditação;
- Pedir, aceitar ou sugerir presentes, favores ou benefícios;
- Comunicar-se com a instituição fora dos canais oficiais estabelecidos;
- Divulgar informações sigilosas interna ou externamente;
- Influenciar indevidamente outros membros do painel;
- Adotar postura desrespeitosa ou inadequada em qualquer etapa do processo.
Qualquer violação será tratada conforme o Código de Ética da EDUCALER.
14. Confidencialidade
Todos os avaliadores devem, obrigatoriamente:
- Manter sigilo sobre documentos, dados e informações obtidos no processo;
- Destruir ou devolver documentos de trabalho após o encerramento da avaliação;
- Utilizar apenas canais oficiais para trocas de informação;
- Assegurar o sigilo das entrevistas e das falas dos participantes;
- Respeitar a legislação de proteção de dados aplicável (por exemplo, GDPR / LGPD).
15. Prazos e Compromissos
O avaliador se compromete a:
- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela EDUCALER;
- Participar de todas as reuniões preparatórias e de calibração;
- Entregar relatórios completos, objetivos e dentro do prazo;
- Estar presente em toda a visita in loco, salvo motivo de força maior justificado.
16. Reconhecimento e Certificação
A EDUCALER oferece, aos avaliadores em situação regular:
- Certificação oficial de avaliador da EDUCALER;
- Registro em banco de avaliadores da Agência;
- Possibilidade de participação em missões nacionais e internacionais de avaliação.
A certificação de avaliador é válida por 3 (três) anos e pode ser renovada mediante critérios definidos pela Agência.
17. Encerramento e Conformidade
Este manual deve ser lido, compreendido e formalmente aceito por:
- Avaliadores credenciados;
- Consultores envolvidos em processos de QA;
- Membros de comitês e conselhos da EDUCALER;
- Colaboradores que tenham acesso a dados de avaliação.
A adesão ao Manual do Avaliador implica compromisso com os princípios, responsabilidades e regras aqui estabelecidos.
18. Declaração de Adesão (Anexo)
Declaração a ser preenchida e assinada pelo avaliador:
Eu, __________________________________________, declaro que li, compreendi e aceito integralmente as normas, responsabilidades, princípios e diretrizes estabelecidas no Manual do Avaliador da EDUCALER.
Local e data: __________________________________________
Assinatura: __________________________________________
+33 1 87 65 07 25
info@educaler.org
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