Acreditação

Acreditação Institucional

Critérios de Elegibilidade para Acreditação Institucional

A EDUCALER estabelece critérios de elegibilidade para que instituições de ensino superior (IES) possam submeter-se ao processo de acreditação institucional, considerando sua natureza jurídica, situação regulatória e histórico de funcionamento.

Solicitar Acreditação Em caso de dúvidas, escreva para accreditation@educaler.org ou ligue para +33 1 87 65 07 25.

Categorias de Instituições Elegíveis

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Instituições com Licença Governamental

Instituições licenciadas, autorizadas ou isentas por autoridade educacional nacional ou estadual:

  • Possuam licença, autorização ou credenciamento oficial emitido pelo órgão competente do país em que estão sediadas, que as habilite a oferecer cursos de nível superior;
  • Apresentem comprovação documental atualizada de regularidade jurídica, fiscal e acadêmica;
  • Tenham pelo menos um ciclo formativo completo em um ou mais cursos de graduação ou pós-graduação; e
  • Forneçam evidência da existência de sistemas internos de garantia da qualidade alinhados aos padrões de avaliação da EDUCALER.
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Instituições Isentas de Obtenção de Licença

Instituições que, conforme legislação nacional ou regional, estejam legalmente isentas de requerer licença educacional, como organizações religiosas, filantrópicas ou institutos de pesquisa:

  • Enviar documentação que comprove a isenção (estatuto, registro, lei ou decreto), quando aplicável, ou carta de isenção da obrigatoriedade de licenciamento educacional por sua natureza organizacional, religiosa, comunitária, internacional ou não formal, desde que operem sob estrutura jurídica legítima;
  • Comprovar a existência de um modelo acadêmico estruturado, com regulamentos próprios, políticas educacionais e evidências de resultados de aprendizagem;
  • Manter transparência institucional em relação à missão, programas, corpo docente e processos de avaliação interna;
  • Comprometer-se com a adoção progressiva dos padrões de qualidade da EDUCALER, mesmo quando atuem fora de jurisdições reguladas por órgãos estatais.

Nota: uma instituição não credenciada e isenta de obtenção de licença não é, por si só, inferior ou fraudulenta. Ela pode ser submetida aos rigores do processo de qualidade e integridade e receber a acreditação.

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Instituições Acreditadas por outro Organismo Reconhecido

Instituições que já possuam acreditação concedida por agência reconhecida nacional ou internacionalmente:

  • Dispor de cópia do certificado ou relatório de acreditação vigente;
  • Demonstrar convergência substancial entre os padrões da acreditadora anterior e os critérios da EDUCALER;
  • Submeter relatório resumido de equivalência de padrões, acompanhado de documentação comprobatória de boas práticas de gestão e qualidade acadêmica;
  • Comprovar a manutenção dos padrões de qualidade estabelecidos;
  • Concordar com a realização de avaliação de conformidade simplificada, destinada à verificação de compatibilidade institucional;
  • Apresentar declaração de intenção de adesão aos princípios e códigos de ética da EDUCALER.

Critérios Gerais de Elegibilidade

Domínio Critério de Elegibilidade
Legalidade e Governança A instituição deve estar legalmente constituída, possuir personalidade jurídica própria e estrutura administrativa claramente definida.
Missão e Objetivos Deve possuir missão institucional formal, alinhada com os princípios de educação ética, inclusiva e de excelência acadêmica.
Programas e Currículos Oferecer programas acadêmicos coerentes com sua missão, com políticas claras de desenvolvimento curricular e avaliação de aprendizagem.
Corpo Docente Dispor de corpo docente qualificado, com formação adequada e experiência acadêmica ou profissional compatível com as áreas de atuação.
Infraestrutura e Recursos Manter instalações físicas ou digitais, recursos tecnológicos e de informação que garantam o funcionamento adequado dos programas.
Gestão Financeira Demonstrar sustentabilidade financeira e práticas contábeis transparentes.
Ética e Conformidade Comprometer-se com o Código de Ética e Integridade da EDUCALER e com normas internacionais de boa governança educacional.
Autoavaliação Realizar e documentar processos internos de autoavaliação institucional de modo contínuo.

Documentação Necessária

Para submissão à avaliação de elegibilidade, a instituição deverá apresentar:

  • Formulário de Solicitação de Acreditação (modelo EDUCALER);
  • Estatuto, registro legal e licença ou comprovação de isenção;
  • Relatório de Autoavaliação Institucional;
  • Comprovação de funcionamento regular e quadro docente;
  • Relatório financeiro resumido dos dois últimos exercícios;
  • Declaração de adesão ao Código de Ética e Integridade EDUCALER.

Validação e Reconhecimento

  • A análise de elegibilidade não implica a concessão de acreditação, mas autoriza a instituição a prosseguir para a fase de avaliação formal;
  • O reconhecimento da elegibilidade é válido por 12 meses, podendo ser renovado mediante atualização documental;
  • Quando o processo de acreditação for iniciado, a instituição terá o status de membro até a conclusão do ciclo avaliativo;
  • O status de elegibilidade será divulgado publicamente no registro em processo de acreditação EDUCALER.

Contato EDUCALER – Acreditação Institucional

Collège Éducaler – EDUCALER

Endereço: 102–104 Rue Gabriel Péri,
94250 Gentilly, França

E-mail: accreditation@educaler.org

Telefone: +33 1 87 65 07 25

Website: www.educaler.org

Falar com a equipe de acreditação
Ao entrar em contato, informe o nome da instituição, país, tipo de credenciamento governamental (ou isenção) e uma breve descrição dos programas oferecidos.